São atribuições da Inspecção-Geral de Seguros, no âmbito do artigo antecedente e conforme a legislação aplicável:
- a)O estudo e a realização dos actos e serviços necessários, a nível estatal, no sector de seguros e resseguros, compreendendo a auditoria contabilística das empresas de seguros e resseguros, e ainda a fiscalização das actividades do mencionado sector, da mediação respectiva e das actividades relacionadas com aquelas, na parte que às mesmas disser respeito;
- b)A iniciativa e a prática dos actos oficiais necessários à regularização das anomalias encontradas, designadamente através ou fazendo-se representar em comissões administrativas das empresas de seguros ou resseguros de que se tratar, nos casos previstos na lei;
- c)Os actos que, por delegação, o Ministro das Finanças entenda dever conferir-lhe.