- 1 -A Direcção dos Serviços de Auditoria e Inspecção compreende a realização dos actos e serviços necessários à efectivação da auditoria contabilística e fiscalização directa das empresas ou outras entidades das atribuições da Inspecção-Geral.
- 2 -São, designadamente, atribuições desta direcção de serviços:
- a)A verificação das condições de funcionamento e exercício da actividade das empresas ou entidades de que se tratar, tendo em consideração as autorizações e regras técnicas a observar;
- b)A verificação dos prémios e reservas técnicas, tendo em atenção, quando seja o caso, as bases técnicas que se encontrarem estabelecidas;
- c)A verificação da regularização dos sinistros;
- d)A fiscalização da observância das regras de contabilidade aplicáveis;
- e)A fiscalização do cumprimento das leis fiscais.
ARTIGO 7.º — (Direcção dos Serviços de Auditoria e Inspecção)
Vigente desde: 27/12/1979
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Em vigor desde 27/12/1979