- 1.O imposto do selo de recibo e as quotas destinadas à assistência dos funcionários civis tuberculosos são pagos por meio de guia em duplicado, isenta de selo e conforme modelo em uso.
- 2....
Art. 2.º Ficam revogados os artigos 25.º, 94.º e 97.º do Código do Notariado.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Pedro de Lemos e Sousa Macedo.
Promulgado em 20 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
ARTIGO 216.º — (Pagamentos de outros encargos)
Vigente desde: 24/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/1979
Referências (4)
- Artigo 2.º
- Artigo 25.º
- Artigo 94.º
- Artigo 97.º do Código CNexterno