O livro de registo de contas de emolumentos e de selo é destinado à escrituração dos emolumentos, imposto do selo e demais receitas cobradas pela realização dos actos notariais.
ARTIGO 23.º — (Livro de registo de contas de emolumentos e de selo)
Vigente desde: 24/12/1979
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Em vigor desde 24/12/1979