No prosseguimento das atribuições referidas no artigo anterior compete designadamente à Comissão:
- a)Colaborar em todas as actividades de planeamento, quer a nível da Secretaria de Estado da Cultura, quer a nível de outros organismos centrais, regionais ou locais que solicitarem a participação da Comissão;
- b)Sempre que solicitada, fornecer pareceres aos diversos órgãos e serviços da Secretaria de Estado da Cultura, ou a outras entidades públicas ou privadas, em todas as questões do domínio da animação cultural;
- c)Promover iniciativas que visem uma reflexão e discussão alargadas acerca dos diferentes aspectos da problemática do desenvolvimento cultural, bem como incentivar a avaliação, sistematização e divulgação das actividades praticadas;
- d)Desenvolver as acções necessárias à definição de um projecto de formação permanente de animadores, que tenham em conta a diversidade de iniciativas e situações em tal domínio, aos vários níveis de iniciativa pública ou privada;
- e)Tendo em vista a definição de uma política de formação de quadros, promover o desencadeamento e desenvolvimento de acções de formação ou o aperfeiçoamento de técnicos de animação;
- f)Acompanhar o desenvolvimento de projectos piloto de carácter experimental e intersectorial;
- g)Recolher, sistematizar e divulgar documentação sobre animação cultural e, ainda, promover a investigação necessária em tal domínio;
- h)Contribuir para a definição do estatuto dos vários agentes culturais no âmbito da animação;
- i)Incentivar, a todos os níveis de iniciativa cultural, formas de cooperação, com especial relevância no campo do associativismo, onde se situa por excelência o fulcro da animação cultural;
- j)Contribuir para a clarificação teórica e técnico-metodológica do campo de acção da animação cultural e favorecer a frequência no diálogo entre todas as entidades e agentes empenhados neste campo de acção.