- 1 -As sessões plenárias funcionarão desde que esteja presente a maioria dos membros efectivos, entre os quais o presidente ou quem ele designar para o substituir.
- 2 -As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
ARTIGO 7.º — (Quórum nas sessões plenárias)
Vigente desde: 27/12/1979
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Em vigor desde 27/12/1979