- 1 -As remunerações de qualquer natureza cobradas como contraprestação da actividade profissional dos sócios constituem receitas da sociedade.
- 2 -O pacto social determina as modalidades da distribuição dos resultados entre os sócios.
- 3 -Na falta de disposição estatutária sobre a distribuição dos lucros, estes são distribuídos por todos os sócios em partes iguais.
ARTIGO 25.º — (Remunerações e distribuição de resultados)
Vigente desde: 26/12/1979
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Em vigor desde 26/12/1979