- 1 -As contas da sociedade são apresentadas anualmente, com referência a anos civis, e os resultados líquidos são atribuídos aos sócios de harmonia com o estabelecido no pacto social.
- 2 -A sociedade pode atribuir mensalmente aos sócios uma importância fixa por conta dos resultados a distribuir.
- 3 -Todas as importâncias recebidas pelos sócios nos termos dos números anteriores são consideradas como remunerações de trabalho.
ARTIGO 24.º — (Contas da sociedade)
Vigente desde: 26/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/1979