- 1 -À Direcção de Serviços de Estudos e Gestão de Pessoal incumbe genericamente o desempenho das competências referidas nas alíneas 1) a 20) do artigo 3.º, e assim distribuídas:
- a)Divisão de Quadros, Carreiras e Organização: alíneas 1) a 14) do artigo 3.º;
- b)Divisão de Relações e Condições de Trabalho: alíneas 15) a 20) do artigo 3.º;
- c)Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional: alíneas 21) a 25) do artigo 3.º
- 2 -À Direcção dos Serviços do Exercício Profissional incumbe genericamente o desempenho das competências referidas nas alíneas 26) a 30) do artigo 3.º
- 3 -À Direcção de Serviços de Administração Geral incumbe genericamente o desempenho das competências referidas nas alíneas 31) e 32), assim distribuídas e discriminadas:
- a)À Repartição do Registo Central de Pessoal, através da Secção de Colheita de Dados: recolher as informações indispensáveis à organização e actualização do registo central do pessoal dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde;
- b)À Repartição do Registo Central de Pessoal, através da Secção de Codificação de Dados: codificar as informações referidas na alínea anterior, destinadas a processamento automático;
- c)À Repartição dos Serviços Administrativos, através da Secção de Pessoal: promover o andamento dos processos relativos ao recrutamento, selecção, provimento, promoção, tempo de serviço, disciplina, exoneração, demissão e quaisquer outros assuntos relativos à gestão do pessoal do quadro do departamento e organizar e manter actualizado o ficheiro de legislação relativa ao regime de pessoal, assegurando a sua difusão;
- d)À Repartição dos Serviços Administrativos, através da Secção de Expediente Geral e Arquivo: executar as tarefas de expediente geral do departamento, prestando apoio administrativo aos respectivos serviços, e assegurar a organização e manutenção do arquivo do departamento;
- e)À Repartição dos Serviços Administrativos, através da Secção de Contabilidade e Economato: elaborar as propostas orçamentais, assegurar o processamento das despesas do departamento e o pagamento das remunerações e outros abonos aos funcionários de acordo com as normas da contabilidade pública, propor e promover a aquisição do material necessário aos serviços e manter actualizado o inventário do departamento;
- f)À Repartição dos Serviços Administrativos, através do Centro Gráfico: executar a impressão dos suportes de informação, manuais de formação e outros elementos necessários ao funcionamento dos serviços do departamento e reproduzir os documentos indispensáveis para o mesmo fim.
Artigo 11.º — (Competência genérica de cada serviço)
Vigente desde: 27/12/1979
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Em vigor desde 27/12/1979