- 1 -São transferidas para o Departamento as atribuições e competências relativas à gestão de recursos humanos da Secretaria-Geral do Ministério, dos serviços centrais da Direcção-Geral de Saúde, da Direcção-Geral dos Hospitais e dos Serviços Médico-Sociais.
- 2 -Os órgãos que constituem o Serviço Nacional de Saúde deverão prestar ao Departamento as informações e toda a contribuição de que este careça para a consecução das atribuições que lhe são conferidas.
Artigo 4.º — (Transferência de atribuições e competências)
Vigente desde: 27/12/1979
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Em vigor desde 27/12/1979