- 1 -O Departamento é dirigido por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
- 2 -Compete ao director-geral:
- a)Dirigir, orientar e coordenar superiormente os serviços do Departamento, mediante a prática de todos os actos da sua competência, própria ou delegada;
- b)Propor ao conselho directivo da Administração Central de Saúde as medidas de carácter legislativo e que permitam o funcionamento dos serviços segundo adequados padrões de eficácia e de eficiência;
- c)Definir as políticas a que deverá obedecer a gestão dos serviços do Departamento, promover a elaboração dos regulamentos internos e tomar quaisquer outras medidas indispensáveis ao seu bom funcionamento;
- d)Assegurar a colaboração do Departamento com os órgãos homólogos do Ministério ou de outros Ministérios, nomeadamente os da Secretaria de Estado da Administração Pública;
- e)Assegurar a existência de um clima de comunicação entre os serviços e o pessoal do Serviço Nacional de Saúde, através do estabelecimento de uma política de informação adequada:
- f)Representar o Departamento nas suas relações externas;
- g)Despachar directamente todos os assuntos que caibam no âmbito das atribuições do Departamento e que por sua natureza, disposição da lei ou delegação não devam ser submetidos a despacho superior;
- h)Submeter a despacho superior os assuntos que dele careçam.
- 3 -Compete ao subdirector-geral:
- a)Coadjuvar o director-geral em todos os assuntos para que for solicitado e exercer os poderes e competências que por ele lhe tiverem sido delegados;
- b)Substituir o director-geral nas suas ausências e impedimentos;
- c)Manter-se informado sobre o funcionamento dos grupos de trabalho permanentes ou temporários que funcionem no âmbito do Departamento ou em que este participe;
- d)Orientar, coordenar e dinamizar a actividade dos serviços cuja responsabilidade directa lhe tenha sido atribuída;
- e)Despachar todos os assuntos que caibam no âmbito das competências que lhe tenham sido delegadas.
Artigo 5.º — (Director-geral e subdirector-geral)
Vigente desde: 27/12/1979
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Em vigor desde 27/12/1979