Compete aos directores de serviços:
- a)Orientar, coordenar e controlar as actividades das respectivas direcções de serviços, remover os obstáculos que se oponham ao seu bom rendimento e à rápida resolução dos problemas postos, de acordo com as disposições legais e regulamentares e com as directrizes superiores;
- b)Colaborar com o director-geral e com o subdirector-geral em todos os aspectos relacionados com a organização e funcionamento dos serviços;
- c)Exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativamente aos funcionários na sua dependência;
- d)Preparar os planos de acção anuais das respectivas direcções de serviços, de harmonia com os objectivos superiormente fixados, acompanhando e avaliando a sua execução;
- e)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que caibam na esfera das atribuições das respectivas direcções de serviços e despachar aqueles que, pela sua natureza, disposição de lei ou delegação, não devam ser submetidos a despacho superior;
- f)Colaborar na articulação funcional das direcções de serviços;
- g)Preparar, com a equipa da respectiva direcção de serviços, os planos anuais de actuação e os correspondentes relatórios de avaliação da acção exercida.