- 1 -O Departamento é constituído pelos seguintes serviços:
- a)A Direcção de Serviços de Estudos e Gestão do Pessoal, que compreende:
A Divisão de Quadros, Carreiras e Organização;
A Divisão de Relações e Condições de Trabalho;
O Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional.
- b)A Direcção de Serviços do Exercício Profissional, que compreende:
A Divisão do Exercício da Medicina;
A Divisão do Exercício da Enfermagem;
A Divisão do Exercício das Profissões Paramédicas e Outras;
A Divisão do Exercício do Serviço Social.
- c)A Direcção de Serviços de Administração-Geral, que compreende:
A Repartição do Registo Central de Pessoal, que é constituída por:
Secção de Colheita de Dados;
Secção de Codificação de Dados.
A Repartição dos Serviços Administrativos, que é constituída por:
Secção de Pessoal;
Secção de Expediente Geral e Arquivo;
Secção de Contabilidade e Economato;
Centro Gráfico.
- a)A Direcção de Serviços de Estudos e Gestão do Pessoal, que compreende:
- 2 -Os serviços enumerados no número anterior compreenderão os sectores diferenciados que o respectivo funcionamento tornar aconselhável e serão definidos por despacho do director-geral.
- 3 -O Centro Gráfico é dirigido por um chefe de secção.
Artigo 9.º — (Enumeração dos serviços)
Vigente desde: 27/12/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/1979