Não cabe recurso do convite à alteração dos acordos previstos nos artigos 1776.º e 1777.º do Código Civil.
Art. 19.º O n.º 1 do artigo 1426.º do Código de Processo Civil passa a ter a seguinte redacção:
Não cabe recurso do convite à alteração dos acordos previstos nos artigos 1776.º e 1777.º do Código Civil.
Art. 19.º O n.º 1 do artigo 1426.º do Código de Processo Civil passa a ter a seguinte redacção:
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Em vigor desde 27/12/1979