- 1 -Compete, em especial, à Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo:
- a)Assegurar os procedimentos administrativos relacionados com a administração de pessoal;
- b)Tratar de todo o expediente relacionado com a recepção, expedição e distribuição de correspondência;
- c)Assegurar a organização e a manutenção do arquivo da IGF.
- 2 -Compete, especialmente, à Secção de Contabilidade tratar de todo o expediente relacionado com o orçamento e a conta de gerência, processando todas as despesas, designadamente as relativas a remunerações e abonos diversos aos funcionários.
- 3 -Compete, especialmente, à Secção de Economato e Reprografia:
- a)Assegurar a administração do material da Inspecção-Geral, elaborando as propostas de aquisição, distribuindo o material pelos serviços e mantendo actualizado o inventário;
- b)Proceder à impressão dos suportes de informação, bem como de elementos destinados à formação e documentação dos funcionários, assegurando de um modo geral a reprodução de documentos.
- 4 -As secções indicadas nos números anteriores são chefiadas por chefes de secção.
Artigo 24.º — (Secções - Atribuições)
Vigente desde: 27/12/1979
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Em vigor desde 27/12/1979