Para a prossecução dos objectivos referidos no artigo anterior são previstos os seguintes mecanismos:
- a)Regras de comercialização;
- b)Regime de importação e exportação;
- c)Mecanismos especiais.
Para a prossecução dos objectivos referidos no artigo anterior são previstos os seguintes mecanismos:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1985