Junta Nacional dos Produtos Pecuários, ou ao organismo que vier a integrar as suas actuais funções, compete zelar pelo cumprimento das obrigações decorrentes do presente diploma e exercer, com a participação, a título consultivo, das comissões consultivas dos mercados da carne de aves e dos ovos, as competências que lhe são atribuídas pela legislação em vigor sobre matérias específicas relacionadas com o funcionamento deste mercado.
Artigo 8.º — (Competências)
Vigente desde: 31/12/1985
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Em vigor desde 31/12/1985