- 1 -Reportam-se à 3.ª série do Diário da República as referências feitas à 2.ª série do Diário da República na Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o aviso de abertura do concurso para o recrutamento excepcional previsto no n.º 5 do artigo 6.º do presente diploma deve ser publicado em jornal de expansão nacional, reportando-se a contagem dos prazos para apresentação das candidaturas à data da última publicação.
Artigo 12.º — Publicitações
Vigente desde: 24/11/1999
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Em vigor desde 24/11/1999