Para além da responsabilidade civil, financeira e disciplinar que ao caso couber, o pessoal que receba indevidamente remuneração e demais abonos inerentes a lugar dirigente fica obrigado à reposição das quantias recebidas, sendo solidariamente responsável pela referida reposição aquele que informe favoravelmente ou omita informação relativamente ao provimento ou permanência de pessoal dirigente em contravenção com o disposto no presente diploma.
Artigo 13.º — Violação de normas
Vigente desde: 24/11/1999
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Em vigor desde 24/11/1999