A nomeação por escolha para cargo dirigente, nos casos em que é admitida, de funcionário que pertença a quadro de pessoal diferente daquele onde ocorre a vaga depende de autorização do serviço de origem.
Artigo 8.º — Autorização para o exercício de cargos dirigentes
Vigente desde: 24/11/1999
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Em vigor desde 24/11/1999