- 1 -A empresa pública Indústrias Nacionais de Defesa, E. P., abreviadamente designada por INDEP, é dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -A capacidade jurídica da INDEP abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto.
- 3 -A INDEP rege-se pelo diploma que a institui, pelo presente Estatuto, pelos regulamentos que venham a ser publicados em sua execução, pela legislação aplicável às empresas públicas e, subsidiariamente, pelas normas de direito privado.
Artigo 1.º — (Denominação e natureza)
Vigente desde: 31/10/1980
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/1980