- 1 -A INDEP tem a sua sede em Lisboa, podendo os seus estabelecimentos, departamentos e serviços ter diversa localização descentralizada, consoante as necessidades.
- 2 -A INDEP pode, por deliberação do seu conselho de gerência, estabelecer delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde o entenda conveniente.
Artigo 2.º — (Sede e representação)
Vigente desde: 31/10/1980
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Em vigor desde 31/10/1980