Os membros do conselho de gerência terão direito ao abono das ajudas de custo em vigor na empresa e ao pagamento de despesas de transporte, nos termos que forem fixados pelo conselho de gerência.
Artigo 15.º — (Abonos e despesas de deslocação)
Vigente desde: 31/10/1980
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Em vigor desde 31/10/1980