- 1 -Compete especialmente ao presidente do conselho de gerência:
- a)Coordenar a actividade do conselho de gerência e convocar e dirigir as respectivas reuniões, bem como as reuniões conjuntas deste concelho com a comissão de fiscalização, sempre que as julgue convenientes;
- b)Exercer o voto de qualidade e os demais poderes estabelecidos em lei ou no presente Estatuto;
- c)Velar pela correcta execução das deliberações do conselho de gerência.
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do conselho de gerência será substituído pelo vice-presidente.
- 3 -Na falta ou impedimento do presidente e do vice-presidente, as funções serão exercidas pelo membro escolhido pelo conselho.
Artigo 17.º — (Presidente do conselho gerência)
Vigente desde: 31/10/1980
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Em vigor desde 31/10/1980