- 1 -A comissão de fiscalização assistirá obrigatoriamente às reuniões do conselho de gerência em que se apreciem os documentos de prestação de contas.
- 2 -Fora do caso previsto no número precedente, os membros da comissão de fiscalização poderão assistir, individual ou conjuntamente, às reuniões do conselho de gerência, por convocação do presidente do conselho de gerência.
Artigo 28.º — (Assistência às reuniões do conselho de gerência)
Vigente desde: 31/10/1980
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Em vigor desde 31/10/1980