As deliberações da comissão de fiscalização ficam sujeitas ao estabelecido no artigo 19.º, na parte aplicável.
Artigo 27.º — (Deliberações)
Vigente desde: 31/10/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/1980
As deliberações da comissão de fiscalização ficam sujeitas ao estabelecido no artigo 19.º, na parte aplicável.
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