- 1 -Na gestão patrimonial e financeira da INDEP, os órgãos competentes da empresa aplicarão as regras legais, o disposto nestes estatutos e os princípios de boa gestão empresarial.
- 2 -Devem ser claramente fixados os objectivos económico-financeiros de médio prazo, designadamente no que respeita à remuneração do trabalho e do capital investido e à obtenção de um adequado autofinanciamento.
- 3 -Os recursos da INDEP devem ser aproveitados nos termos que melhor sirvam a economia de exploração, com vista a atingir o máximo de eficácia na sua contribuição para o desenvolvimento económico-social.
- 4 -Como consequência do disposto no n.º 1 do artigo 5.º (atribuições), a INDEP obriga-se, em certos casos e por imposição dos interesses de defesa nacional, a efectuar investimentos não rendíveis economicamente, a manter instalações industriais inactivas e a fabricar certos produtos, ainda que com prejuízo, casos em que procurará obter compensação do Estado, sob a forma de comparticipação, dotação ou subsídio, para não afectar o seu equilíbrio económico.
Artigo 31.º — (Princípios básicos de gestão)
Vigente desde: 31/10/1980
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Em vigor desde 31/10/1980