Constituem receitas da INDEP:
- a)As resultantes da sua actividade específica;
- b)Os rendimentos provenientes da venda de bens e serviços;
- c)Os rendimentos dos bens integrados no seu património;
- d)As comparticipações, as dotações e os subsídios não reembolsáveis que lhe sejam atribuídos;
- e)O produto da alienação de bens próprios e da constituição de direitos sobre eles;
- f)Dotações, heranças ou legados que lhe sejam destinados;
- g)Quaisquer outros rendimentos ou valores que provenham da sua actividade ou lhe sejam atribuídos por disposição legal ou negócio jurídico.