É obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
- a)Reserva geral;
- b)Reserva para remuneração do capital estatutário;
- c)Reserva para investimentos;
- d)Fundo para fins sociais.
É obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/1980