Para a prossecução dos objectivos referidos no artigo anterior são previstos os seguintes mecanismos:
- a)Regime de preços;
- b)Regime de ajudas;
- c)Regime de intervenção;
- d)Grelha de classificação de carcaças;
- e)Mercados representativos para recolha de cotações;
- f)Regime de importações e exportações;
- g)Mecanismos especiais.