As carreiras e categorias que integram os quadros regionais pertencem aos grupos de pessoal técnico superior, técnico, técnico-profissional, administrativo, operário e auxiliar e são as constantes do mapa I anexo ao presente diploma e obedecem ao disposto nos artigos seguintes.
Artigo 16.º — Carreiras e categorias
Vigente desde: 24/11/1999
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