O ingresso e o acesso na carreira de psicólogo dos serviços de psicologia e orientação fazem-se de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 300/97, de 31 de Outubro.
Artigo 19.º — Carreira de psicólogo
Vigente desde: 24/11/1999
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Em vigor desde 24/11/1999