- 1 -A descrição dos conteúdos funcionais das carreiras e categorias do pessoal não docente destina-se a caracterizar as respectivas funções e consta de portaria conjunta do Ministro da Educação e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.
- 2 -O conteúdo funcional do encarregado e dos auxiliares de acção educativa é o constante do anexo XXI ao Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio.
Artigo 31.º — Conteúdos funcionais
Vigente desde: 24/11/1999
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Em vigor desde 24/11/1999