- 1 -O direito à participação no processo educativo exerce-se na área de apoio à educação e ao ensino, na vida da escola e na relação escola-meio.
- 2 -O direito à participação compreende:
- a)O direito de responder a consultas sobre opções do sistema educativo, através da liberdade de iniciativa;
- b)O direito de intervir e participar na análise crítica do sistema educativo;
- c)O direito de eleger e ser eleito para órgãos colegiais dos estabelecimentos de educação e de ensino, nos termos da lei aplicável.
Artigo 7.º — Direito à participação no processo educativo
Vigente desde: 24/11/1999
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