Os programas dos concursos de provimento serão fixados por portaria, sem prejuízo do que vier a ser legislado ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.
Artigo 40.º — (Dos concursos)
Vigente desde: 31/10/1980
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Em vigor desde 31/10/1980