O presente diploma entrará em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Setembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 21 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Mapa anexo a que se refere o artigo 17.º
(ver documento original)