A organização do mercado agora criada visa proporcionar uma transição equilibrada no âmbito do processo de integração e, observando o disposto no artigo 324.º do Acto de Adesão, tem por objectivos específicos, de entre outros, os seguintes:
- a)Promover a abertura do mercado nacional ao mercado comunitário de uma forma progressiva, que garanta o equilíbrio a nível interno;
- b)Disciplinar, organizar e normalizar o mercado de acordo com os princípios e mecanismos de funcionamento do correspondente mercado comunitário;
- c)Aproximar os preços nacionais aos preços comunitários;
- d)Sustentar os preços à produção;
- e)Fomentar a competitividade dos produtos nacionais;
- f)Adequar a oferta às condições da procura;
- g)Incentivar a participação das organizações profissionais representativas do sector na gestão do mercado.