Para os efeitos de aplicação das disposições previstas neste título entende-se por:
- a)Mercado de origem, o local em zona de produção onde o agricultor efectua, por grosso, a primeira transacção dos seus produtos, normalizados ou não;
- b)Embalagem de origem, a embalagem onde as frutas ou os produtos hortícolas frescos são acondicionados, a granel ou pré-embalados, após as operações de escolha, calibragem e classificação, e na qual são expedidos para locais de venda.