- 1 -Os tesoureiros da Fazenda Pública com funções de gerência são fiéis depositários do mobiliário, dos valores, dos processos, dos objectos e do arquivo que lhes dizem respeito.
- 2 -Os funcionários referidos no número anterior devem conferir o inventário quando tomarem posse do respectivo cargo e anualmente devem apresentar um relatório de conferência.
ARTIGO 100.º — (Fiéis depositários dos bens dos serviços)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979