O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, salvo quanto a vencimentos, a participação no prémio de cobrança e a contagem de antiguidade nas novas categorias, as quais produzirão efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 1980.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 26 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Mapa anexo a que se refere o artigo 4.º, n.º 2
(ver documento original)
António Luciano Pacheco de Sousa Franco.