Será criado, por decreto regulamentar, a emanar dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas e Habitação, um gabinete técnico de instalações e segurança, na directa dependência do director-geral do Tesouro, com as seguintes atribuições:
- a)Os estudos e trabalhos técnicos necessários à aquisição e localização dos imóveis destinados às tesourarias da Fazenda Pública;
- b)A manutenção das instalações das tesourarias da Fazenda Pública;
- c)A elaboração e execução de programas relacionados com o equipamento e material necessários ao funcionamento das tesourarias da Fazenda Pública;
- d)A segurança das instalações das tesourarias da Fazenda Pública, nomeadamente no que diz respeito à casa-forte, instalação de alarmes contra assaltos e contra incêndios, instalação eléctrica e canalização de água, característica e funcionalidade do balcão e número de caixas a instalar em cada tesouraria.