A não comparência ao acto de posse nos prazos legais implica, salvo motivo justificado:
- a)No caso de primeira nomeação, a anulação do respectivo despacho, sem precedência de qualquer formalidade;
- b)Nos casos de nomeação ou transferência de funções, a impossibilidade de provimento noutros lugares pelo período de três anos a contar da data limite em que deveria ter ocorrido a posse;
- c)No caso de reassunção de funções, o abandono de lugar.