- 1 -Poderão requerer a admissão às primeiras provas para tesoureiros-ajudantes estagiários, a realizar após a entrada em vigor do presente decreto-lei, os antigos propostos, auxiliares e ajudantes admitidos a qualquer título, independentemente de habilitações literárias.
- 2 -Os candidatos referidos no número anterior só poderão ser admitidos às provas de selecção para tesoureiro-ajudante principal se entretanto obtiverem o curso complementar dos liceus ou habilitações equivalente.
ARTIGO 85.º — (Antigos propostos, auxiliares e ajudantes sem habilitações literárias)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979