As listas em vigor de candidatos aprovados em concursos para tesoureiros da Fazenda Pública de 3.ª, 2.ª e 1.ª classes mantêm a validade estabelecida na legislação vigente à data da realização dos concursos e os funcionários delas constantes serão nomeados ou promovidos à medida que surjam vagas para as categorias correspondentes àquelas para que poderão ser nomeados, nos termos da legislação acima referida.
ARTIGO 93.º — (Listas dos candidatos já aprovados em concursos para tesoureiros da Fazenda Pública)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979