Com vista à consecução das atribuições definidas no artigo 3.º, o LNEC tem competência para:
- a)Seleccionar, recrutar ou subvencionar o pessoal, nacional ou estrangeiro, necessário para as suas actividade;
- b)Promover o aperfeiçoamento do seu pessoal, especialmente mediante a frequência de cursos, eventualmente organizados pelo Laboratório, e estágios noutros organismos;
- c)Conceder prémios e outras recompensas segundo disposições fixadas em regulamentos;
- d)Manter e apoiar obras de carácter social e cultural destinadas ao seu pessoal;
- e)Promover a construção de instalações necessárias para o seu funcionamento.