Ao Núcleo de Observação cabe:
- a)O desenvolvimento de técnicas de observação do comportamento estrutural de barragens de betão e outras obras;
- b)A observação do comportamento estrutural de barragens de betão e outras estruturas de betão em grandes massas ou outras;
- c)O apuramento dos resultados obtidos por observação e julgamento da segurança das obras observadas, com vista a informar, na parte que lhe compete, os organismos responsáveis por essa segurança.