Junto da Divisão de Construção e Conservação de Instalações funcionará uma secção de expediente hierarquicamente dependente do chefe da divisão e funcionalmente dependente da Direcção dos Serviços de Administração.
Artigo 95.º — (Apoio administrativo)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979