Para efeitos deste diploma consideram-se da mesma espécie:
- a)Os serviços de registos centrais e os de registo civil;
- b)Os registos predial, comercial e de automóveis;
- c)Os serviços do notariado e do protesto de letras.
Para efeitos deste diploma consideram-se da mesma espécie:
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Em vigor desde 29/12/1979