- 1 -Os conservadores e notários são integrados em três quadros distintos: um de conservadores do registo civil, outro de conservadores do registo predial e o terceiro de notários.
- 2 -Os funcionários pertencentes a cada um dos quadros são agrupados em três classes, segundo a sua antiguidade e classificação de serviço.
- 3 -O número de funcionários de cada classe é igual ao número de lugares da mesma classe.
- 4 -(Revogados).
- 5 -(Revogados).
- 6 -Os conservadores dos arquivos centrais e os conservadores auxiliares da Conservatória dos Registos Centrais fazem parte do quadro de conservadores do registo civil.
- 7 -Os conservadores privativos dos registos comercial e de automóveis fazem parte do quadro do registo predial.
- 8 -Os funcionários providos em serviços anexados nos termos do artigo 15.º são colocados simultaneamente nos quadros a que pertençam os lugares que ocupam, enquanto durar a acumulação das respectivas funções.
- 9 -Para efeitos de antiguidade na classe, o serviço dos funcionários a que se refere o número anterior é contado separadamente em cada um dos serviços.
Artigo 28.º
RevogadoVersão 5Vigente desde: 26/12/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 5
Revogado desde 26/12/2018
Decreto-Lei n.º 115/2018 - 1.ª Série(21/12/2018)
Alterado
Alterado
Alterado
Original
Em vigor de 29/12/1979 a 19/04/1980