- 1 -(Revogado).
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).
- 4 -(Revogado).
- 5 -O ordenado equivale, para todos os efeitos, ao vencimento de categoria e é abonado sempre que, segundo a lei geral, se mantém o direito a esse vencimento.
Artigo 53.º
AlteradoVersão 3Vigente desde: 07/04/1991
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/1991
Decreto-Lei n.º 131/91 - 1.ª Série(02/04/1991)
Alterado
Em vigor de 27/02/1989 a 06/04/1991
Decreto-Lei n.º 52/89 - 1.ª Série(22/02/1989)
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